Tecnologia de liquidação criptográfica, dentro do recorte legal — sem ser fintech regulada.
GhostPay Mesh opera como infraestrutura tecnológica: cria, transfere e reconcilia Promessas de Liquidação Criptográfica (PLCs). Não guarda saldo do usuário, não executa Pix e não é instituição de pagamento. O dinheiro, quando existe, transita no parceiro regulado pelo Banco Central.
Posição: a Resolução BCB nº 80/2021 e a Lei 12.865/2013 regulam instituições de pagamento e arranjos. Quem não capta, não guarda e não executa pagamento em nome próprio não se enquadra como IP. GhostPay Mesh descreve PLCs como objetos técnicos, não como instrumento de pagamento pré-pago nem moeda eletrônica.
O que somos e o que não somos
Somos
- Protocolo e software de orquestração criptográfica
- Ledger de dupla entrada para estado das PLCs
- Controles de limite, velocidade e trilha de auditoria
- Integração com instituição de pagamento licenciada (Asaas) para liquidar
Não somos
- Banco, IP, carteira custodial ou participante direto do Pix/DICT
- Custodiante de depósitos ou e-money
- Entidade autorizada pelo BACEN ou registrada no COAF como instituição obrigada
- Garantia de liquidação automática — a liquidação é do parceiro regulado
Alinhamento BACEN (o que a lei cobre neste modelo)
A documentação técnica em docs.ghostpaymesh.com/compliance.html#bacen descreve o desenho de compatibilidade. Abaixo está o recorte jurídico que usamos publicamente, sem tratar isso como licença ou atestado do Banco Central.
- Resolução BCB 80/2021 + Lei 12.865/2013: obrigações de IP aplicam-se a quem presta serviço de pagamento e/ou gerencia conta de pagamento. GhostPay Mesh não emite conta de pagamento e não executa a transferência de fundos.
- Sem custódia: PLC não é saldo em conta GhostPay. Capacidade operacional (AVAILABLE / PROMISED / PENDING / HELD) é estado técnico no ledger. O fiat entra e sai via Asaas.
- Circular 3.978/2020 e Lei 9.613/1998 (PLD): deveres primários de KYC/AML na liquidação cabem à instituição regulada. O protocolo aplica limites, flags de risco e validação de titularidade no Pix-out quando o fluxo de compliance está ligado.
- LGPD: identidade P2P é criptográfica/pseudônima; CPF/CNPJ de liquidação é coletado só quando necessário e armazenado cifrado.
- Pix / DICT: GhostPay Mesh não é participante Pix. Consulta e transferência, quando ocorrem, passam pelo PSP.
O que o ledger realmente faz hoje
Isto está no código (`ledger_transactions` + `ledger_entries`): cada movimento gera débito e crédito no mesmo valor, com idempotência por (tipo de referência, id, tipo de lançamento).
| Capacidade citada nos docs | No sistema |
|---|---|
| Ledger de dupla entrada, buckets AVAILABLE / PROMISED / PENDING / HELD | Implementado |
| Ciclo da PLC no ledger (criar, cancelar, transferir, resgatar, expirar, hold) | Implementado |
| Cadeia criptográfica da PLC (commitment hash + transfer chain) e detecção de double-spend | Implementado |
| Limites por dispositivo, velocity e flags de risco | Implementado (política configurável) |
| Trilha de auditoria de compliance, perfis de titularidade e flags Pix-in/Pix-out | Implementado no pipeline de compliance |
| Relatório mensal automático estilo BACEN_MONTHLY / XML COAF em 24h | Não existe no código — era copy dos docs, não um gerador regulatório |
| Tiers 0/1/2 de KYC com limites “per-tier” publicados nos docs | Parcial: limites e reputação existem; o modelo de três tiers da página de docs não está implementado como descrito |
| Participante Pix / consulta DICT própria / registro COAF da GhostPay | Não. Liquidação e DICT ficam no PSP |
Conclusão da auditoria: o ledger e os controles técnicos sustentam o discurso de empresa de tecnologia sem custódia e a separação “orquestração vs. IP”. Isso não equivale a “estamos exatamente dentro de todo o compliance BACEN como se fôssemos instituição autorizada”. Os docs públicos de compliance misturam desenho-alvo (relatórios COAF, JSON BACEN, KYC em camadas) com o que o software já faz.
Documentação técnica
Seção BACEN em docs.ghostpaymesh.com · Programa de compliance (site) · O que é GhostPay Mesh
Esta página é posicionamento tecnológico e jurídico de alto nível. Não é parecer legal, autorização do Banco Central, nem declaração de que a GhostPay Mesh cumpre, por si, o conjunto de obrigações de uma instituição de pagamento. A liquidação financeira, quando ocorre, é do parceiro regulado.